Para a efetivação dos lançamentos e geração do arquivo da LCDPR é obrigatório o cadastro dos Imóveis Rurais que comporão a declaração, conforme tela abaixo. Caso o produtor não seja proprietário de 100% do imóvel, devem também ser cadastrados os demais proprietários (Terceiros), com o seu respectivo percentual de propriedade.
No LCDPR devem ser informados todos os imóveis pertencentes ao produtor rural, e todos os lançamentos contábeis devem ter a informação do imóvel respectivo. Para facilitar a informação deste campo nos lançamentos, o sistema trará sempre como padrão o menor código cadastrado.
Portanto, sugerimos que seja inicialmente cadastrado o imóvel que receberá a maior quantidade de lançamentos contábeis ao longo do exercício.
Veja aqui o passo a passo completo de parametrização do LCDPR.
Campos da Tela:
Quadro Imóvel Rural:
• | Código: Informe um código para o cadastro, campo numérico. |
• | Imóvel Inativo: Opção disponível para inativar o Imóvel. Habilitando essa opção, cadastro deste imóvel ficará indisponível para ser utilizado nos lançamentos. |
• | Nome: Informe o nome completo do Imóvel |
• | CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua, Avenida ou Bairro. |
É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir do site dos Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone cgsconsultaCEP. Automaticamente os dados serão importados.
• | Endereço: Informe o nome da Rua, Avenida, Travessa, etc. |
• | Número: Informe o número da Casa, Lote, Quadra, etc. |
• | Complemento: Informe o número do Bloco, Apartamento, Sala, etc. |
• | Bairro: Informe o nome do bairro. |
• | Cidade: Informe o nome da cidade. |
• | UF: Informe ou selecione a Sigla da Unidade da Federação. |
• | Município: Informe ou selecione o código do município. |
• | CAFIR: Informe o número do Cadastro do Imóvel Rural |
• | C.A.E.P.F.: Informe o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física |
• | I.E: Informe o código de inscrição, conforme formato definido pela Receita Estadual de cada Estado |
No campo Tipo de Exploração deve ser informada uma das opções abaixo, referente ao Cadastro do Produtor Rural:
1- Exploração individual
2- Condomínio
3- Imóvel arrendado
4- Parceria
5- Comodato
6- Outros
Quadro Produtor Rural/ Terceiros:
• | Vigência: Cadastre uma nova vigência quando houver mudança na exploração dos imóveis durante o ano calendário, em que um imóvel é explorado individualmente e passa a sê-lo coletivamente (condomínio ou parceria, por exemplo) ou quando a exploração coletiva tem os percentuais de participação alterados durante o ano, deve ser preenchido uma nova vigência do mesmo imóvel para cada alteração da sua exploração. |
• | CNPJ/CPF: Informe número do Código Nacional de Pessoas Jurídicas/Cadastro Pessoa Física, sem pontos, traços ou espaços em branco. O sistema formata o campo de acordo com o digitado (CNPJ ou CPF). |
• | Combo Check Produtor Rural ou Terceiro: Informe uma das opções, para seguir com o cadastro. |
Para cada imóvel é permitido apenas um cadastro marcado a opção “Produtor Rural”, os demais são considerados como Terceiros.
• | Nome: Informe o nome completo do Produtor Rural ou Terceiro |
• | % Participação: Informe o percentual pertinente ao Cadastro do Produtor Rural ou Terceiros. |
No campo Tipo deve ser informada uma das opções abaixo, para o Cadastro de Terceiro:
1- Condômino
2- Arrendador
3- Parceiro
4- Comodante
5- Outros
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