Esta rotina tem por finalidade o preenchimento das informações referente ao Cálculo de IRPJ e CSLL para serem exportados nos registros T150/T181 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para as empresas Lucro Arbitrado.
Campos da Tela:
• | Tipo de Base: Selecione “Cálculo IRPJ” ou “Cálculo CSLL”. |
• | Ano Calendário: Informe o ano referente as informações. |
• | Cálculo IRPJ (Registro T150): |
• | Cálculo CSLL (Registro T181): |
Importante:
A Base de Cálculo do Imposto, é o resultado de todos os valores inseridos na Ficha de BASE DE CÁLCULO DE IRPJ/CSLL, onde o resultado apurado será apresentado automaticamente no campo “BASE DE CÁLCULO”.
Em atendimento as regras de validação do PVA, não é permitido a inserção de valores com sinal de negativo.
Atenção:
Caso ocorra edição de valores nestas fichas, após já ter salvado os dados, será necessário atualizar os valores manualmente para as demais fichas que são dependentes de cálculo.
Observação:
Para que esses registros sejam gerados no arquivo da ECF a partir do "Módulo Contábil", é necessário seguir com as seguintes parametrizações:
Em Parâmetros ECF, é necessário que a Forma de Tributação, seja definida como Lucro Arbitrado, e que o Período de Apuração seja definido como “Trimestral” e o Quadro Forma de Tributação, esteja configurado para os trimestres como Lucro Arbitrado, conforme exemplo: