Controle de Enquadramento Tributário: A tela no parâmetro do estabelecimento não permitirá mais a mudança do enquadramento tributário. Sempre que houver alteração a manutenção deve ser realizada por meio desta tela.
Estabelecimento: Apresenta o estabelecimento Matriz. Não é permitido realizar alteração.
Forma de Tributação: Indicar os enquadramentos que a empresa possui conforme o período correspondente, as opções apresentadas são:
0 - Lucro Real Trimestral
1 - Lucro Real Anual
2 - Lucro Presumido
3 - Lucro Arbitrado
4 - Imune do IRPJ/CSLL
5 - Isenta do IRPJ/CSLL
6 - Simples nacional (anteriormente era - Não se aplica)
Data Início: Indicar período que teve o início do enquadramento.
Data Fim: Indicar período final do enquadramento.
Pontos importante referente ao preenchimento dos campos data:
Data Início:
- Não é permitido inserir data anterior a de início de atividade da empresa.
- Apenas é permitido inserir data igual início de atividade ou em janeiro do ano calendário quando se tratar de Simples Nacional.
Ao inserir um novo enquadramento, será gerado automaticamente o enquadramento anterior, exemplo:
Empresa possui início de atividade em 01/2000 e no campo Forma de Tributação está informado Simples Nacional. Supondo que sejam inseridas as informações abaixo na tela de Controle de Enquadramento tributário:
Forma de Tributação = Lucro Real Anual
Data Início = 01/2023
O lançamento automático será preenchido da seguinte forma:
Forma de Tributação = Simples nacional
Data Início = data de início de atividade da empresa
Data Fim = mês anterior ao novo enquadramento
Não é permitido inserir enquadramento com a mesma data, o sistema emitirá um aviso e não será possível gravar.
Data Fim:
- Se o campo Data Fim não for preenchido, será indicado automaticamente a data 12/2100.
- Para cadastros onde a Data Fim for menor que atual, ao gravar o cadastro será apresentada a mensagem a seguir, e ao clicar em OK será salvo os dados:
Neste caso acima, é obrigatório informar o próximo enquadramento para o estabelecimento/empresa selecionado. Não será permitido sair da tela sem preencher novo enquadramento e esta mensagem será apresentada:
Regras sobre enquadramento:
Quando realiza o lançamento de novo enquadramento com o período que já possui apuração realizada, apresentará um aviso indicando se deseja confirmar a inclusão:
- Ao informar ‘Sim’, ele grava e poderá inserir o próximo enquadramento ou sair da tela.
- Ao informar ‘Não’, volta para a tela de enquadramento para realizar o ajuste de data para permitir gravar.
Quando indicado o enquadramento para o Simples Nacional será apresentada a mensagem com a orientação sobre a configuração da aba Simples Nacional do cadastro de estabelecimento:
IMPORTANTE: A informação sobre o enquadramento tributário possui o intuito de manter o histórico de quais tributações a empresa foi enquadrada no decorrer dos anos de sua atividade. Não será armazenada as configurações referentes as demais abas de tributação do cadastro de estabelecimento.