Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregada gestante, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser antecipado/prorrogado.
Neste mesmo afastamento será tratada a licença maternidade obrigatória de 120 dias e a prorrogação em função do programa Empresa Cidadã a partir de 120 dias até 180 dias.
Será tratado também o afastamento de duas semanas em função de antecipação/prorrogação mediante atestado médico, bem como, o afastamento de duas semanas referente ao aborto espontâneo.
Para este afastamento, o valor do salário maternidade é pago pela empresa e reembolsado através de compensação na guia de INSS. O sistema controla automaticamente o pagamento do salário maternidade e sua compensação em GPS, bem como, o pagamento do período afastado a mais pelo programa Empresa Cidadã.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema, conforme o tipo do afastamento. |
o | Tipo de Maternidade: Selecionar entre as opções: |
▪ | 1- Normal (120 dias) |
▪ | 2- Antecipação/Prorrogação por atestado médico (duas semanas) |
▪ | 3- Aborto não criminoso (duas semanas) |
▪ | 4- Antecipação devido atividade insalubre - Art. 394 A CLT |
Para cada tipo haverá um comportamento distinto nos processamentos, em relação a quantidade de dias de afastamento.
o | Data de Retorno: Campo de preenchimento obrigatório. O sistema preenche automaticamente conforme a data de início do afastamento, permitindo alteração apenas para os tipos 2 e 3. |
o | O quadro Programa Empresa Cidadã é habilitado quando nos parâmetros da empresa está marcada opção de que a empresa participa do programa. Neste quadro, o sistema já traz por padrão a prorrogação de 60 dias e preenche automaticamente a data de retorno, permitindo alteração. Este quadro é habilitado apenas para o tipo 1. |
Outros Impactos:
• | Salário Família |
Somente no afastamento por maternidade o empregador pagará o Salário-Família integral na folha mensal.
• | FGTS |
Empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS na folha mensal.
• | INSS |
Empregador é responsável pelo recolhimento de INSS (parte empresa) na folha mensal.
• | Férias |
Não há prejuízo ao Período Aquisitivo de Férias.
• | 13º Salário |
O 13º Salário referente ao período de afastamento deverá ser pago pela empresa e restituído pelo INSS. O sistema controlará a restituição na GPS da empresa conforme o valor calculado no evento 99100 - 13º SALARIO MATERNIDADE ou 99101 - 13º SALARIO MATERNIDADE RESC.