Nesta tela é possível registrar a categoria do trabalhador para eSocial, mantendo o histórico, com o objetivo de controlar as alterações contratuais para geração no evento S-2206.
O eSocial só permite alteração de categoria de trabalhadores nas seguintes opções: de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111].
A cada alteração de categoria, deve ser inserido um novo registro, com uma nova data.
Não é permitido repetir o último cadastro da Categoria.
➢ | Funcionário: Preenchimento automático. |
➢ | Data: Informe a data para o início das atividades nesta categoria. |
O primeiro registro será sempre referente à admissão ou à data de transferência, não sendo permitida a exclusão.
Se alterada a data de admissão a data deste primeiro registro será atualizada automaticamente.
➢ | Categoria: Selecione o código da Categoria. |
Após a confirmação os dados serão incluídos na grid.