Nesta tela devem ser informados os dados das outras empresas que o funcionário possui vínculo empregatício.
• | Código: Podem ser cadastradas várias empresas utilizando o campo Código, que é sequencial. |
• | Razão Social: Informar a razão social da outra empresa que o funcionário possui vínculo. |
• | CNPJ/CPF: Informar o CNPJ ou CPF da outra empresa que o funcionário possui vínculo. |
• | Ordem de Cálculo: Informe um número para ordem de cálculo, este campo irá definir a ordem para que o sistema possa aplicar as alíquotas nas faixas seguintes àquelas que já foram tributadas. |
• | Situação: No quadro Situação, informe se o Outro Vínculo cadastrado está Ativo ou Inativa. |
• | Tipo de Contrato: |
✓ | Empregado ou Contribuinte individual: Informe se o contrato no outro vínculo é de Empregado ou Contribuinte individual. Esta informação é fundamental para a correta apuração do INSS do segurado, visto que, no caso de contribuinte individual, a alíquota é 11% ou 20% (se entidade filantrópica). |
✓ | Categoria para eSocial: Informe a Categoria para eSocial, que deve ser informada para a geração das informações de outros vínculos no arquivo S-1200. |
• | Em Informação de Valores, pode ser definido: |
✓ | Informar mensalmente: Com esta opção selecionada, o campo Base de INSS ficará desabilitado, e deverá ser digitado mensalmente o valor Base de INSS da outra empresa pela rotina Módulos\ Pagamento Mensal\ Digitação para Múltiplos. |
✓ | Valor Fixo: Se o valor da outra empresa for um valor fixo, ou seja, igual em todos os meses, pode ser informado nesta tela e será considerado automaticamente em todos os meses ao efetuar o cálculo de INSS do funcionário conforme o critério escolhido para cálculo dos múltiplos vínculos. |
Para o primeiro e segundo critérios de cálculo, deve ser informada a Base de INSS.
Verifique aqui para mais informações e exemplos de cálculos Múltiplos Vínculos.