Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por doença.
No manual de orientações do eSocial não há informações sobre o afastamento para diretores. Mas, por não ter o pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, entende-se que deve ser registrado o afastamento somente quando efetivamente houver o afastamento e pagamento de benefício pelo INSS.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados” e do quadro “Códigos”. |
o | Nº de Dias de Afastamento: Este campo não é de preenchimento obrigatório, porém, sabendo a quantidade de dias do atestado, é possível informar este número de dias e o sistema irá calcular automaticamente a data de retorno. Não é necessário informar o campo. Ele é apenas um facilitador no cadastro. |
o | Data de Retorno: Esta data deverá ser informada quando do retorno do diretor ao trabalho. Será calculada, se informada a quantidade de dias de afastamento. |
• | Na aba Informações do Atestado Médico, podem ser informados dados complementares relacionados ao atestado médico referente ao afastamento. Estes dados não são de preenchimento obrigatório, pois foram removidos do layout S-1.0 do eSocial. |
Outros Impactos:
• | eSocial |
Ao gravar o afastamento será gerado esta informação ao eSocial através do arquivo S-2230. Ao informar o retorno do afastamento, também será gerado um arquivo S-2230 com a informação deste retorno.
Para que os arquivos sejam corretamente recepcionados no eSocial, devem ser enviados em ordem cronológica correta. Para informar um novo afastamento para o mesmo funcionário, antes é necessário informar o retorno do afastamento anterior e aguardar o retorno com sucesso deste arquivo.