Plano de Contas Contábeis
Este registro tem por objetivo a identificação das contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Escrituração Contábil Digital (ECD), caso sejam utilizadas na escrita fiscal.
Atenção: Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), a código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
O Fiscal irá esse registro de forma automática caso a empresa possua um plano de contas cadastrado no Sistema Contábil. É possível identifica-lo na Contabilidade, no menu Cadastros > Plano de Contas