Consolidação das notas fiscais eletrônicas emitidas (Códigos 55 e 65)
Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, por item vendido, mediante emissão de NF-e (Modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Importante: A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NFe) no registro C180 (visão consolidada das vendas, por item vendido) dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, por documento fiscal, no registro C100 e registros filhos.
O sistema gerará esse registro de forma automática de acordo com as notas fiscais eletrônicas escrituradas. Para realizar o lançamento, acesse o menu Lançamentos > Notas de Saída > Aba Itens
Essa consolidação será realizada, a partir da parametrização que é habilitada no Cadastro do Estabelecimento
Para preencher esse registro, acesse o Cadastro do Estabelecimento, na Aba Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS, campo "Geração das NFe na EFD Contribuições"