Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)
Este registro tem por objetivo consolidar as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (Código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação (Código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003. Este registro deve ser fornecido apenas para prestações de saída
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Importante: Para documentos com códigos 21 e 22, é necessário o preenchimento dos Itens para informar os valores de PIS/COFINS