Plano de Contas Referencial
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (DE-PARA) entre as contas analíticas de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padronizado.
O registro será de preenchimento obrigatório quando o código do plano referencial for preenchido no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF) e devem ser utilizadas somente as contas do plano referencial informado no registro 0000.
O Plano Referencial no sistema, é definido a partir do Cadastro do Estabelecimento. No Cadastro do Estabelecimento, acesse menu Cadastros > Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Aba Parâmetros > Aba Fiscal > Aba Tributação > Aba Geral
Para acesso ao Plano Referencial, acesse o menu Cadastro > Plano de Contas, clique no campo "Plano Referencial ECF"
A vinculação deve ser realizada entre as contas sintéticas do Plano de Contas a uma conta analítica do Plano referencial da ECF
Todas as contas analíticas que tiverem saldos, deverão ser vinculadas.
Na ECD é facultativa essa vinculação, mas na ECF é obrigatório, porém como na importação da ECF é recuperado alguns blocos da ECD, é muito importante que a vinculação ocorra na ECD também, caso contrario poderá apresentar alguns erros.
Existem três formas de realizar o vinculo do plano referencial pelo sistema, CLIQUE AQUI para verificar o Passo a Passo.
No momento da Geração do Arquivo da ECD, é necessário habilitar a opção "Gerar Registros do Plano Referencial (I051)", para que o sistema gere o arquivo da ECD com o vinculo das contas referenciais.
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