Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária, conforme a Tabela “5.1.1-Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta” e a sua consolidação.
Para realizar a geração das informações no Sistema Fiscal, acesse o Cadastro da Empresa, na Aba Parâmetros > CPRB e realize as configurações informando que a empresa é desonerada da folha de pagamento.
Assim, o sistema possibilitará a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta que será feita pelo Sistema Folha de Pagamento. Para que essa apuração ocorra efetivamente, primeiro deverá verificar os cadastros.
Caso trabalhe com serviços desonerados, acessando o menu Cadastros > Prestação de Serviço > Itens de Serviço, informe que a receita é incentivada.
Caso trabalhe com produtos incentivados, o sistema reconhecerá isso pelas NCMs, por isso, é essencial que o cadastro de itens seja feito corretamente
O próximo passo é realizar os lançamentos dos documentos fiscais como de costume. Após, acesse o Sistema Folha de Pagamento, no menu Módulos > SEFIP > Informações Extras e clique em Importar Receita Bruta - SEF.
Em seguida, acesse dentro do próprio Sistema Folha de Pagamento o menu Tributos > Apuração Mensal e clique em Calcular, assim o sistema gerará o DARF da Contribuição Previdenciária.
Desta forma, ao gerar o arquivo da EFD Contribuições, o sistema gerará de forma automática os registros (P100 e P200) com esses valores.