Registro T120

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Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado

 

Apresenta a Apuração da Base de Cálculo do Lucro Arbitrado.

 

A partir dos Parâmetros ECF, podemos definir se a Apuração da Base de Cálculo do IRPJ será realizada a partir do Módulo Contábil.

 

É necessário que a Forma de Tributação, seja definida como Lucro Arbitrado, e que o Período de Apuração seja definido como “Trimestral” e o Quadro Forma de Tributação, esteja configurado para os trimestres como Lucro Arbitrado, conforme exemplo:

 

SSC_ECF_LucroArbitrado_03

 

 

Esse registro será gerado a partir do preenchimento das Fichas em menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Arbitrado > Base de Cálculo de IRPJ/CSLL

 

Esta rotina tem por finalidade o preenchimento das informações referente a apuração da Base de Cálculo de IRPJ para serem exportados nos registros T120 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para as empresas Lucro Arbitrado.

 

Campos da Tela:

Tipo de Base: Selecione “Base IRPJ”.
Ano Calendário: Informe o ano referente as informações.

 

Base IRPJ (Registro T120):

SSC_ECF_LucroArbitrado_01

 

Importante:

A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE LUCRO ARBITRADO, é o resultado de todos os valores inseridos na ficha, onde o resultado apurado será apresentado automaticamente para a ficha de Cálculo de IRPJ/CSLL.

Em atendimento as regras de validação do PVA, não é permitido a inserção de valores com sinal de negativo.

Atenção:

Caso ocorra edição de valores nestas fichas, após já ter salvado os dados, será necessário atualizar os valores manualmente para as demais fichas que são dependentes de cálculo.