Apuração do Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado
Apresenta a Apuração da Base de Cálculo do Lucro Arbitrado.
A partir dos Parâmetros ECF, podemos definir se a Apuração da Base de Cálculo do CSLL será realizada a partir do Módulo Contábil.
É necessário que a Forma de Tributação, seja definida como Lucro Arbitrado, e que o Período de Apuração seja definido como “Trimestral” e o Quadro Forma de Tributação, esteja configurado para os trimestres como Lucro Arbitrado, conforme exemplo:
Esse registro será gerado a partir do preenchimento das Fichas em menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Arbitrado > Cálculo de IRPJ/CSLL
Esta rotina tem por finalidade o preenchimento das informações referente ao Cálculo da CSLL para serem exportados nos registros T181 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para as empresas Lucro Arbitrado.
Campos da Tela:
• | Tipo de Base: Selecione “Cálculo CSLL”. |
• | Ano Calendário: Informe o ano referente as informações. |
• | Cálculo CSLL (Registro P500): |
Importante:
A Base de Cálculo do Imposto, é o resultado de todos os valores inseridos na Ficha de BASE DE CÁLCULO DE IRPJ/CSLL, onde o resultado apurado será apresentado automaticamente no campo “BASE DE CÁLCULO”.
Em atendimento as regras de validação do PVA, não é permitido a inserção de valores com sinal de negativo.
Atenção:
Caso ocorra edição de valores nestas fichas, após já ter salvado os dados, será necessário atualizar os valores manualmente para as demais fichas que são dependentes de cálculo.