Informações Recuperadas da ECD
O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo “G”,” R” ou “B”.
G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).
R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar).
B - Livro Balancetes Diários e Balanços.
Este Registro será gerado automaticamente pelo validador da Receita Federal, mediante a recuperação da ECD.
Para saber como proceder com a Recuperação da ECD, dentro do validador da Receita Federal, CLIQUE AQUI para verificar o Passo a Passo.