Identifica os horários de trabalho do funcionário (obrigatório).
Os dados registrados serão impressos no contrato de experiência, acordo de compensação de horas, cartão ponto, quadro de horário de trabalho e relatório do PPP, etc.
| ➢ | Funcionário: Preenchimento automático. |
| ➢ | Data: Informe a data de início neste horário de trabalho. |
O primeiro registro será sempre referente à admissão ou à data de transferência, não sendo permitida a exclusão.
Se alterada a data de admissão a data deste primeiro registro será atualizada automaticamente.
Para que seja possível preencher o horário, antes devem estar cadastradas as tabelas horárias, em Cadastros\ Horários\ Tabelas de Horários.
| ➢ | Regime de Jornada: Selecionar o regime correspondente ao funcionário, entre as opções: |
| • | 1: Submetido a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT) |
| • | 2: Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT |
| • | 3: Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT |
| • | 4: Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT |
| ➢ | Tabela: Selecionar a tabela horário correspondente ao funcionário. |
| ➢ | Visualizar: Neste botão é possível verificar todos os detalhes da tabela horária selecionada. |
| ➢ | Nova Tabela: Neste botão abre a tela de cadastro da tabela horária para que seja efetuado o cadastro caso ainda não exista. |
ATENÇÃO:
Para funcionário com categoria 111: Empregado - contrato de trabalho intermitente, o regime de jornada obrigatoriamente deve ser 1, e a tabela horária obrigatoriamente deve ser de semana variável, com o tipo da jornada igual a 9- Demais tipos de jornada. Na descrição da jornada, deve constar a informação de que é contrato intermitente. Desta forma, na seleção da tabela, somente irá aceitar as que preenchem estes requisitos.
