Criar eventos neste grupo para o cálculo de Pensão Alimentícia sobre Rendimento Líquido. Para o cálculo será considerado o total dos vencimentos menos os valores de desconto de INSS, IRRF e Contribuição Sindical (evento 35).
Função/uso: Desconto de Pensão sobre o Líquido.
Referência do grupo: Percentual
Fórmula de cálculo:
O cálculo da pensão sobre o rendimento líquido e o cálculo do IRRF são interdependentes.
Para determinar o valor da pensão, é necessário conhecer o IRRF que será descontado; por outro lado, para calcular o IRRF, deve-se abater o valor da pensão da base de cálculo, conforme determina a legislação vigente.
Dessa forma, o cálculo exige o uso de duas equações simultâneas, conforme abaixo:
1ª PENSÃO = (BASE DE IRRF - INSS - DESCONTOS SINDICAIS - IRRF) * PERCENTUAL DA PENSÃO / 100
2ª IRRF = (BASE DE IRRF - INSS - DEPENDENTES - PENSÃO) * (PERCENTUAL FAIXA IRRF / 100) - DEDUÇÃO IRRF
Lançando a segunda equação no lugar da variável de IRRF da primeira, temos:
P = {BASE DE IRRF - INSS - DESCONTOS SINDICAIS - [(BASE DE IRRF - INSS - DEPENDENTES - PENSÃO) * (PERCENTUAL FAIXA IRRF / 100) - DEDUÇÃO IRRF]} * PERCENTUAL DA PENSÃO / 100
O desenvolvimento do cálculo deve respeitar rigorosamente a precedência entre parênteses, colchetes e chaves, bem como a ordem das operações matemáticas, conforme demonstrado nos exemplos a seguir.
Cálculo a partir de 01/2026, conforme redução de IRRF prevista na Lei 15.270/2025.
| ➢ | Base de cálculo até R$ 5.000,00 |
P = {4.752,00 – 474,86 - 0,00 - [(4.752,00 – 474,86 – 189,59 - PENSÃO) . 0,15 – 394,16]} . 0,20
P = {4.752,00 – 474,86 - 0,00 - [(4.087,55 - PENSÃO) . 0,15 – 394,16]} . 0,20
P = {4.752,00 – 474,86 - 0,00 - [613,1325 - 0,15PENSÃO – 394,16]} . 0,20
P = {4.752,00 – 474,86 - 0,00 - [218,9725 - 0,15PENSÃO]} . 0,20
Obs.: Rendimento tributáveis até o limite de R$ 5.000,00 ficam isentos do desconto de IRRF conforme nova Lei 12.270/2025.
P = {4.752,00 – 474,86 - 0,00 – 0,00 + 0,15PENSÃO} . 0,20
P = {4.277,14 + 0,15PENSÃO} . 0,20
P = 855,428 + 0,03PENSÃO
P - 0,03PENSÃO = 855,428
1 - 0,03PENSÃO = 855,428
0,97PENSÃO = 855,428
PENSÃO = 855,428 / 0,97
PENSÃO = 881,884536
PENSÃO = 881,88
Obtido o valor da pensão é necessário deduzir o valor da mesma da base de IRRF e verificar se haverá mudança da faixa de cálculo. Se mudar aplicar a fórmula acima utilizando as informações do novo enquadramento da faixa do IRRF para recalcular o valor da pensão conforme a faixa que será utilizada para o cálculo do IRRF após as deduções.
Base líquida para cálculo do IRRF = (BRUTO - INSS - DEPENDENTES - PENSÃO).
Verificar, conforme o resultado da base líquida, se muda a faixa da tabela progressiva. Se sim, recalcular a pensão conforme as informações da faixa em que se enquadra. Se não mudar passar para o cálculo do IRRF.
Obtido o valor da pensão acima, devemos então passar ao cálculo do IRRF, usando a segunda equação, agora substituindo a variável PENSÃO pelo seu valor já calculado, com todas as casas decimais:
IRRF = (4.752,00 – 474,86 - 189,59 - PENSÃO) . 0,15 – 394,16
IRRF = (4.752,00 – 474,86 - 189,59 – 881,88) 0,15 – 394,16
IRRF = (3.205,67 . 0,15) – 394,16
IRRF = 480,8505 – 394,16
IRRF = 86,6905
IRRF = Pela nova Lei 15.270/2025 não haverá o desconto de imposto de renda.
| ➢ | Base de cálculo entre R$ 5.000,01 à R$ 7.350,00 |
P = {6.820,00 – 764,38 - 0,00 - [(6.820,00 – 764,38 – 189,59 - PENSÃO). 0,2750 – 908,73]}. 0,20
P = {6.820,00 – 764,38 - 0,00 - [(5.866,03 - PENSÃO). 0,2750 – 908,73]} . 0,20
P = {6.820,00 – 764,38 - 0,00 - [1.613,15825 - 0,2750PENSÃO – 908,73]} . 0,20
P = {6.820,00 – 764,38 - 0,00 - [704,42825 - 0,2750PENSÃO]}. 0,20
Cálculo redução IRRF: R$ 6.820,00 X 0,133145 = 908,0489 R$ 978,62 – 908,05 = Redução R$ 70,57 R$ 704,42825 – 70,57 = 633,85825 |
P = {6.820,00 – 764,38 - 0,00 – 633,85825 + 0,02750PENSÃO} . 0,20
P = {5.421,76175 + 0,2750PENSÃO} . 0,20
P = 1.084,35235 + 0,0550PENSÃO
P - 0,0550PENSÃO = 1.084,35235
1 - 0,0550PENSÃO = 1.084,35235
0,9450PENSÃO = 1.084,35235
PENSÃO = 1.084,35235 / 0,9450
PENSÃO = 1.147,4628
PENSÃO = 1.147,46
Obtido o valor da pensão é necessário deduzir o valor dela da base de IRRF.
Obtido o valor da pensão acima, devemos então passar ao cálculo do IRRF, usando a segunda equação, agora substituindo a variável PENSÃO pelo seu valor já calculado, com todas as casas decimais:
IRRF = (6.820,00 – 764,38 - 189,59 - PENSÃO) . 0,2750 – 908,73
IRRF = (6.820,00 – 764,38 - 189,59 – 1.147,46) 0,2750 – 908,73
IRRF = (4.718,57 . 0,2750) – 908,73
IRRF = 1.297,60675 – 908,73
IRRF = 388,87675 – 70,57 (Redução)
IRRF = 318,30675
IRRF = 318,31
| ➢ | Cálculo sem redução de IRRF prevista na Lei 15.270/2025 |
P = {7.480,00 – 856,78 - 0,00 - [(7.480,00 – 856,78 – 0,00 – 189,59 - PENSÃO) . 0,2750 – 908,73]} . 0,20
P = {7.480,00 – 856,78 - 0,00 - [(6.433,63 – 0,2750PENSÃO) . 0,2750 – 908,73]} . 0,20
P = {7.480,00 – 856,78 - 0,00 - [1.769,2482 – 0,2750PENSÃO – 908,73]} . 0,20
P = {7.480,00 – 856,78 - 0,00 - [860,5182 – 0,2750PENSÃO]} . 0,20
P = {7.480,00 – 856,78 - 0,00 – 860,5182 + 0,2750PENSÃO} . 0,20
P = {5.762,7018 + 0,2750PENSÃO} . 0,20
P = 1.152,5403 + 0,055PENSÃO
P - 0,055PENSÃO = 1.152,5403
1 - 0,055PENSÃO = 1.152,5403
0,9450PENSÃO = 1.152,5403
PENSÃO = 1.152,5403 / 0,9450
PENSÃO = 1.219,6193
PENSÃO = 1.219,62
Obtido o valor da pensão é necessário deduzir o valor dela da base de IRRF.
Obtido o valor da pensão acima, devemos então passar ao cálculo do IRRF, usando a segunda equação, agora substituindo a variável PENSÃO pelo seu valor já calculado, com todas as casas decimais:
IRRF = (7.480,00 – 856,78 - 189,59 - PENSÃO). 0,2750 – 908,73
IRRF = (7.480,00 – 856,78 - 189,59 – 1.219,61) 0,2750 – 908,73
IRRF = (5.214,02 . 0,2750) – 908,73
IRRF = 1.433,8555 – 908,73
IRRF = 525,1255
IRRF = 525,12
Para tirar a prova de que os valores estão corretos, basta trocar as variáveis IRRF e PENSÃO por seus respectivos valores nas fórmulas, e o resultado obtido será o mesmo, conforme abaixo:
PENSÃO = (BRUTO - INSS - IRRF) . 0,20
PENSÃO = (7.480,00 – 856,78 – 525,12) . 0,20
PENSÃO = 6.098,10 . 0,20
PENSÃO = 1.219,62
IRRF = (BRUTO - INSS - DEPENDENTES - PENSÃO) . 0,15 - 394,16
IRRF = (7.480,00 – 856,78 - 189,59 – 1.219,62) . 0,2750 – 908,73
IRRF = (5.214,01 . 0,2750) – 908,73
IRRF = 1.433,85275 – 908,73
IRRF = 525,12275
IRRF = 525,12
Campos Relacionados:
Percentual de desconto informado na digitação do evento.
Base de cálculo de IR
Desconto de INSS
Desconto de IRRF
Desconto de Contribuição Sindical