Através do programa “Crédito do Trabalhador” do Governo Federal, criado pela Medida Provisória n° 1.292, que passou a vigorar em 21/03/2025, o trabalhador poderá solicitar empréstimo consignado através da CTPS digital com taxas de juros mais baixas.
O desconto do empréstimo realizado através dessa modalidade deverá ser cadastrado nesta rotina, e é válido somente para empregados com categoria do eSocial abaixo elencadas:
➢ | 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT; |
➢ | 102 - Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008; |
➢ | 104 - Empregado - Doméstico. |
O desconto será realizado na folha mensal e na rescisão de contrato, sendo enviado ao eSocial através dos eventos de remuneração S-1200 e S-2299 em caso de rescisão contratual.
Funcionário: Informe o código do funcionário. <F12>.
Banco: Selecione o banco <F12> ou informe o código cadastrado na rotina localizada no menu: Cadastros\ Bancos.
Evento: Informe ou selecione um evento com a natureza 9253 - Empréstimos Consignados - Desconto.
Caso existam múltiplos empréstimos para o mesmo trabalhador, deve-se selecionar um evento distinto para cada operação, diferente daquele já utilizado em cadastros anteriores.
Base legal: Portaria MTE nº 435/2025, Art. 25, § 2º:
"Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de crédito."
Contrato: Informe o número do contrato com até 15 dígitos.
Manutenção: Botão será habilitado somente se houver no mínimo uma parcela já descontada do trabalhador ou pelo menos uma parcela em aberto.
Valor solicitado: Informar o valor do empréstimo solicitado pelo funcionário.
Valor da parcela: Informe o valor da parcela.
Nº parcelas: Informe o número de parcelas do empréstimo contratado.
Valor final: Será calculada automaticamente com base no valor da parcela X o número de parcelas.
Mês inicial: Informe o mês de início para o desconto em folha.
Mês final: Será calculado automaticamente com base no mês inicial X o número de parcelas.