Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
Este registro é habilitado para a Pessoa Jurídica Tributada com Base no Lucro Presumido, optante ou não pelo Refis.
A partir dos Parâmetros ECF, podemos definir se a Apuração da Base de Cálculo do IRPJ será realizada a partir do Módulo Fiscal ou do Módulo Contábil.
Pelo Módulo Contábil, esse registro será gerado a partir do preenchimento das Fichas em menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Presumido > Cálculo de IRPJ/CSLL
Para mais informações sobre essa rotina, clique aqui.
Pelo Módulo Fiscal, esse registro será gerado a partir das seguintes informações:
A partir da apuração realizada no Registro P200, será calculado automaticamente os valores do Registro P300.
|1| BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO
|3| À Alíquota de 15%
|4| Adicional
|15| IMPOSTO DE RENDA A PAGAR