Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
Este registro deve ser preenchido pela Pessoa Jurídica que apurou a CSLL com Base no Lucro Presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
A partir dos Parâmetros ECF, podemos definir se a Apuração da Base de Cálculo do CSLL será realizada a partir do Módulo Fiscal ou do Módulo Contábil.
Pelo Módulo Contábil, esse registro será gerado a partir do preenchimento das Fichas em menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Presumido > Base de Cálculo de IRPJ/CSLL
Para mais informações sobre essa rotina, clique aqui.
Pelo Módulo Fiscal, esse registro será gerado a partir das Notas Fiscais do Sistema Fiscal.
Para a composição das informações dos registros o sistema considera conforme está na Nota Fiscal > Aba Base campo Tributação de IRPJ - Receitas
Para a composição da Base de CSLL (Registro P400) para o valor dos campos Sujeitas a 8%, 1,6% e 16% o sistema considera a alíquota CSLL de 12% e para o valor dos campos Sujeitas 32% o sistema considera a alíquota CSLL 32%.
Dentro do Sistema Fiscal, poderá acessar o Relatório Resumo da Tributação de IRPJ/CSLL - Receitas. No menu Relatórios > Gerenciais > Resumo da Tributação de IRPJ/CSLL - Receitas.
Através deste relatório, será listado as bases de cálculo de IRPJ/CSLL das notas fiscais e dos lançamentos de bases extras-tributáveis, auxiliando a conferência de valores enviados a ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Para entender melhor as Parametrizações desse Registro, clique aqui para ver o Passo a Passo
Em menu Cadastros > Genéricos > Bases Extras Tributáveis/ Valores Extras Tributados. Caso seja necessário, incluir valores na Ficha do P400, será a partir dos lançamentos feitos na Bases Extras Tributáveis e Valores Extras Tributados